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O Governo Federal, dando continuidade às medidas de proteção ao trabalho e emprego, editou nova medida provisória visando alternativas ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.

A nova MP 1.109, de 25 de março de 2022, que traz em seu texto medidas já aplicadas em MP’S anteriores, terá prazo de duração de até 90 dias, podendo ser prorrogada, trazendo o trabalho remoto, retorno ao serviço presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

O empregador também poderá antecipar as férias individuais ou conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, antecipar feriados, a suspensão do recolhimento do FGTS, redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Vale salientar que o empregador deve analisar, caso a caso, a viabilidade financeira e legal de implementação de tais medidas.

Por: Marcelo Barigchum Amorim

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