Open/Close Menu Buscamos proporcionar soluções jurídicas confiáveis, por meio de uma equipe multidisciplinar e comprometida com as necessidades dos nossos clientes.

Cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional dos colaboradores, além de possíveis reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência não configuram assédio moral.

O aumento no volume de trabalho, ou seja, serviço extraordinário é possível, dentro dos limites da legislação e por necessidade de serviço.

A sobrecarga de trabalho só se configura como assédio moral se utilizada para desqualificar especificamente um indivíduo ou se usada como forma de punição.

Por: Cecília Marinho

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