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A oportunidade certa para o sócio minoritário se proteger e se blindar é aquela que antecede a constituição da empresa, ou seja, é quando se iniciam as transações da participação de cada sócio, para que ele possa:

✅ 1. Ter garantia de recebimento – distribuição de lucro;

✅ 2. Estipular Quórum – Cláusula de Unanimidade e Poder de Veto;

✅ 3. Garantir direito de preferência;

✅ 4. Atribuir cláusula anti-diluição – Full Ratchet Clause;

✅ 5. Verificar a necessidade de cláusulas Tag Along e/ou Drag Along;

✅ 6. Garantir o direito de retirada;

✅ 7. Apuração de Haveres.

Por: Edmundo Lima Filho

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