A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até o fim de dezembro o prazo para acordos de transação oferecidos a contribuintes com diversas categorias de débitos, pelos quais são oferecidos descontos que chegam a 100% sobre multa, juros e encargos.
Vejamos um pouco sobre as principais modalidades:
– Transação de Dívida Ativa de Pequeno Valor: possível para dívidas de até 60 salários mínimos, dá descontos crescentes para parcelamentos em até 55, 36 ou 7 meses.
– Transação Excepcional: voltado para dívidas de até R$ 150 milhões, oferece parcelamentos em 72 ou 133 meses e descontos de até 100% sobre multa, juros e encargos.
– Transação Extraordinária: voltado para os demais tipos de débitos, autoriza parcelamento até 60, 81 ou 142 prestações a depender da natureza do débito e da categoria do contribuinte.
Além dessas modalidades, há ainda Transação Funrural, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários e Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
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