A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte.
O posicionamento do STF teve como base o fundamento de que a atualização do indébito configura mera recomposição do capital, sem que haja acréscimo patrimonial.
Assim, é possível o ajuizamento de ação judicial para afastar TAMBÉM a incidência do PIS e da COFINS sobre o valor da correção do indébito tributário, visto que não se trata evidentemente de receita.