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O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta terça-feira (3), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) números 6897 e 6933, propostas pelo Procurador-Geral da República (PGR) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), declarando inconstitucional o art. 216 da Constituição do Estado de Pernambuco, que proibia “a instalação de usinas nucleares no território do Estado de Pernambuco enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes”.

Afastado o impedimento constitucional (estadual), está autorizada a instalação de uma Usina Nuclear no Estado de Pernambuco, o que viabiliza a possível utilização do “site” de Itacuruba, no Sertão de Pernambuco, já reconhecido, por especialistas, como ideal para a instalação da primeira Usina Nuclear no Nordeste.

As Usinas Nucleares geram energia limpa, não produzem gases de efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global, e são renováveis. Elas produzem energia firme, o que possibilita, inclusive, o aumento da produção de energias intermitentes, como as renováveis solar e eólica na Região. É importante registrar que o Nordeste atualmente importa a energia firme do Sudeste, encarecida pelo custo da transmissão, enquanto o Sudeste, através de Agra I e II, produz energia nuclear, ininterruptamente, por quase 40 anos.

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