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O Superior Tribunal de Justiça reconheceu como prática abusiva a alteração de plano de telefonia móvel sem o consentimento do consumidor.

O entendimento é de que agregar unilateralmente serviços ao plano original modifica seu conteúdo e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas as alterações feitas unilateralmente pelo fornecedor, que modifiquem o preço ou o conteúdo do contrato.

Contudo, apesar de ter sido reconhecida a prática abusiva, foi negado o pedido de indenização por danos morais.

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