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Decisão da 2ª seção do STJ aponta que, salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro.

O entendimento é de que não há logica que o procedimento médico de inseminação artificial seja, por um lado, de cobertura facultativa, e que por outro a fertilização in vitro, que possui características complexas e onerosas, tenha cobertura obrigatória.

Fonte: migalhas.com.br

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