Decisão da 2ª seção do STJ aponta que, salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro.
O entendimento é de que não há logica que o procedimento médico de inseminação artificial seja, por um lado, de cobertura facultativa, e que por outro a fertilização in vitro, que possui características complexas e onerosas, tenha cobertura obrigatória.
Fonte: migalhas.com.br