Cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional dos colaboradores, além de possíveis reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência não configuram assédio moral.
O aumento no volume de trabalho, ou seja, serviço extraordinário é possível, dentro dos limites da legislação e por necessidade de serviço.
A sobrecarga de trabalho só se configura como assédio moral se utilizada para desqualificar especificamente um indivíduo ou se usada como forma de punição.
Por: Cecília Marinho
Write a comment: