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Embora as demissões via aplicativos – como WhatsApp e Telegram, por exemplo -, tenham se tornado cada vez mais comuns, especialmente durante a pandemia, ainda não existe uma legislação específica que proíba esse tipo de dispensa de funcionários.

Neste sentido, a Justiça brasileira tem dado validade à demissão por meios eletrônicos com o entendimento de que estes são alternativas de comunicação efetiva.

Vale lembrar que as empresas devem se atentar para todos os cuidados, assim como acontece nas demissões presenciais.

Em recente decisão, o TST entendeu ser devida indenização, pois a dispensa por telefone não atendeu aos cuidados necessários na ruptura do contrato (Processo: RR-1037-48.2010.5.09.0095).

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