A Portaria 620/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho em 1/11/2021, passou a proibir demissão, por justa causa, de funcionários não vacinados. A orientação é para que as empresas não exijam comprovante de vacinação dos seus empregados, passando a considerar discriminatória a demissão por justo motivo de empregados em razão da não apresentação de certificado de vacinação.
Destaca-se o trecho abaixo:
§ 2º Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.
Ocorre que a Portaria tem sido considerada inconstitucional, já que o Ministério do Trabalho não tem competência para legislar sobre direito do trabalho, em clara afronta ao disposto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Ainda, a Portaria contraria diversos julgados, que entendem pela validade da dispensa por justa causa em tais situações, inclusive considerando a responsabilidade do Empregador de zelar pela saúde do empregado e por um ambiente de trabalho saudável.