O cenário atual trouxe contornos maiores do que imaginávamos. De repente, e sem que fosse possível uma estruturação prévia, passamos a trabalhar fora das dependências da empresa, alheios ao ambiente social do trabalho e na dependência de aparatos tecnológicos. Podemos caracterizar esse movimento como “aceleração do improviso”. A verdade é que a vivência do teletrabalho trouxe questionamentos ainda inimagináveis, bem como demonstrou a complexidade dessa nova realidade.
Primeiramente, precisamos entender o que caracteriza o teletrabalho e o que o difere das demais modalidades de trabalho realizado fora das dependências do empregador.
Ainda existem muitos questionamentos acerca da aplicabilidade e regulamentação da relação de emprego nesta modalidade de trabalho, mas vale destacar que existe um projeto de lei (PL 4.931/2020), que visa regulamentar o teletrabalho.